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4 de novembro de 2012

Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência








DESCRIÇÃO
É um acréscimo ao abono de família, que é atribuído a criança ou jovem, com menos de 24 anos, portador de deficiência, que necessite de apoio individualizado, pedagógico e/ou terapêutico, adequado à natureza e características da deficiência, ou que frequente, esteja internado ou em condições de frequência ou de internamento, em estabelecimento especializado de reabilitação. Este apoio é atribuído desde que se verifiquem as seguintes condições:
Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):

  • O beneficiário tenha a seu cargo a criança ou jovem portador de deficiência;
  • O beneficiário tenha contribuições para a Segurança Social, nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica aos pensionistas, incluindo pensionistas por riscos profissionais com incapacidade permanente igual ou superior a 50%;
  • O jovem portador de deficiência não exerça atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório.
Regime não contributivo (sem contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social e em situação de carência económica):

  • O jovem não exerça atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório;
  • A criança ou jovem portador de deficiência apresente rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores € 167,69 (corresponde a 40% do valor do IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a € 628,83 (corresponde a uma vez e meia o valor do IAS)
    ou
  • O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a € 125,77 (corresponde a 30% do IAS), e estejam em situação de risco ou disfunção social.



Quem pode requerer?


Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):


  • O beneficiário que tenha a seu cargo a criança ou jovem;
  • O próprio jovem, com idade superior a 16 anos;
Regime não contributivo (sem contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social e em situação de carência económica):
  • Quem provar ter a cargo a criança ou jovem;
  • O próprio jovem, com idade superior a 14 anos.



Onde posso requerer?


No local:





Quando posso requerer?


No prazo de seis meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência. Se for depois daquele prazo
, a prestação será paga apenas a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.



O que preciso para requerer?


» Documentos e requisitos.
» Requerimento Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência.



Qual o custo?


Não tem custos.



Outras Informações


Qual o valor da bonificação?
A bonificação por deficiência corresponde a um acréscimo ao montante do abono de família para crianças e jovens com deficiência e varia de acordo com a idade.
Se as crianças ou jovens com direito à prestação estiverem inseridos em agregados familiares monoparentais, ao valor da bonificação por deficiência é acrescida uma majoração de 20%.
Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:

  • Descendentes solteiros; 
  • Descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores a € 374,36 (corresponde a 89,3% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS); 
  • Descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores a € 187,18 (corresponde a 44,65% do valor do IAS).
De que forma posso receber?
  • Transferência bancária;
  • Cheque não à ordem.
Para mais informações consulte o site da Segurança Social.

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