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26 de março de 2013

IMI: Acima de 500 euros, pague em 3 Prestações



Se a sua casa foi avaliada pelas Finanças em 2012, será aplicada uma taxa até 0,5% (consoante o município) sobre o novo valor patrimonial tributário. Para saber quanto terá de pagar e se beneficia da "Cláusula de salvaguarda", simule no portal da DECO.

Este ano, há novidades nos meses de liquidação do imposto e no acesso ao pagamento faseado. Continuará a receber a nota de cobrança em março. Se o imposto for inferior a 250 euros, terá de o pagar em abril. Se se situar entre 250 a 500 euros, o Fisco divide-o em duas prestações, que devem ser pagas até ao final de abril e de novembro. Se ultrapassar 500 euros, é repartido por três prestações, a saldar em abril, julho e novembro.

O processo de avaliação de imóveis pelas Finanças deveria ter terminado no final de 2012. Contudo, tal não aconteceu e, segundo o Fisco, só terá fim em março.

Os contribuintes cujos imóveis não foram avaliados perguntam qual será a taxa a aplicar e o valor patrimonial a ter em conta. Caso não tenha recebido uma notificação com a data de 2012, em princípio, já não irá pagar IMI segundo os novos valores.

O Fisco terá em conta o valor inscrito na caderneta predial a 31 de dezembro de 2012 e aplicará as taxas antigas.

Quanto aos imóveis em que a avaliação está a decorrer durante este trimestre, a situação não é clara. A decisão de aplicar as taxas novas ou as antigas dependerá, acima de tudo, da celeridade dos processos de avaliação a decorrer.

Com os primeiros avisos de pagamento a serem enviados para os contribuintes já em março, dificilmente será possível conciliar este envio com avaliação a decorrer neste mesmo mês.

Aguardamos que o Fisco esclareça devidamente estes casos "fronteira".

Fonte: dinheiro&direitos - deco proteste

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