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26 de março de 2013

Regras a Seguir na Extinção do Posto de Trabalho


1. Informação aos Trabalhadores

A empresa informa por escrito o empregado e, se existirem, a comissão de trabalhadores e o sindicato. Deve referir os motivos e critérios de seleção dos colaboradores a despedir, indicar os visados e as respetivas categorias profissionais.

2. Alternativas em Aberto

No prazo de 10 dias, os representantes dos trabalhadores e os próprios podem pronunciar-se (por exemplo, se não estiverem de acordo), propondo alternativas.

3. Intervenção da ACT

Nos três dias após a comunicação, qualquer trabalhador pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que verifique se tudo está a ser feito de forma legal. Deve informar a empresa.

4. Decisão escrita e Justificada

Cinco dias depois do prazo de que dispõem os trabalhadores para dizerem de sua justiça, a empresa apresenta-lhes a decisão escrita e fundamentada, bem como aos seus representantes e à ACT.

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fonte: dinheiro&direito - deco proteste

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