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8 de abril de 2013

IRS: Como preencher?


A época para entrega do IRS através da internet está prestes a começar (abril). Se faz parte do grupo de portugueses que prefere fazê-lo através deste meio, tenha em conta os procedimentos corretos, porque uma falha poderá fazê-lo pagar uma multa.
Para garantir uma entrega de declaração sem sobressaltos, o Saldo Positivo consultou o especialista Celso Pinto, da Modelo 3, que indicou três passos para que tudo corra bem. Aqui ficam os seus conselhos:

Valide a senha de acesso ao Portal das Finanças através de um acesso. Caso ainda não possua uma, deve requisitá-la atempadamente.
Respeite os prazos de entrega: para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (rendimentos obtidos em território nacional ou estrangeiro), a data limite para entrega é o dia 30 de Abril. Para todos os outros rendimentos, a data limite de entrega é 31 de Maio. Um esquecimento pode custar-lhe 100 euros ou mais.
Recolher todos os recibos de despesas dedutíveis: guarde todos os recibos numa pasta, verifique que todos os recibos são válidos e incluem o nome e número de identificação fiscal do beneficiário.
Não se esqueça que para maximizar a declaração de IRS ao limite, deverá guardar todos os recibos de saúde, educação e despesas de habitação. Diz o especialista que é preferível ultrapassar os limites do que não os atingir.

Erros no IRS pagam-se caro

Um engano no preenchimento do IRS poderá representar um reembolso menor do que o previsto ou, na pior das hipóteses, uma coima. Assim, deverá ter atenção redobrada quando estiver a preencher a documentação. Segundo Celso Pinto, os erros mais registados são a inclusão de dependentes que devem entregar a declaração em separado. “Com a crise é possível que muitos jovens voltem a casa dos pais temporariamente, no entanto isto não significa que voltem a ser considerados dependentes”, explica o especialista.
Outro erro recorrente é a divergência entre os rendimentos declarados e os registados nos sistemas das Finanças, “por exemplo: a não declaração de atos isolados no anexo de rendimentos de trabalho independente ou de gratificações recebidas”, prossegue.
Se tem crédito à habitação, quando estiver a preencher declaração de despesas e indicar que o imóvel tem eficiência energética A ou A+, é importante garantir que tem consigo os certificados energéticos.
Outro aspeto a considerar prende-se com as despesas de saúde: “Tenha em atenção à taxa de IVA de cada um dos produtos adquiridos para evitar surpresas, caso seja alvo de uma auditoria das Finanças”, explicou o especialista.
Se já deixou de prestar atividade como independente, não se esqueça de entregar a declaração de fecho de atividade nas finanças, caso contrário, “só poderá entregar a declaração durante a segunda fase, entre 1 e 31 de Maio”.
Também deverá ter atenção ao seu estado civil a 31 de dezembro, pois isso irá definir o tipo de declaração a entregar: conjunta ou individual. “Por exemplo, se casou no ano novo, não deve entregar a declaração”.

Modelo 3 dá uma ajuda

Se tem dificuldades a preencher a declaração, a Modelo 3 poderá ser útil. “Ao contrário do Portal das Finanças, ajuda os contribuintes com rendimentos de trabalho independente e prediais, que são tipicamente declarações mais complexas, a preencher e entregar a sua declaração de IRS com o máximo de retorno possível”, explica Celso Pinto.



fonte: saldopositivo.cgd.pt

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