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7 de dezembro de 2015

IRS 2015 (a entregar em 2016): Cinco datas e uma regra que deve ter em conta



Das faturas que forem reunidas até ao final deste ano dependerá o IRS que cada um terá a pagar em 2016, quando avançar com a entrega da declaração anual. Mas o reembolso ou o valor da conta de imposto está ainda dependente de outros procedimentos. E todos têm prazo para serem observados. 
1 – Faturas até ao final do ano 
Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro deste ano vão ser consideradas como dedutíveis aos rendimentos auferidos durante este ano. Para reduzir o imposto são relevantes as faturas de educação e de saúde e também as de todas as outras despesas do dia a dia ou de eletrodomésticos, por exemplo. Para atingir o limite desta dedução das despesas gerais familiares é necessário que cada contribuinte acumule cerca de 750 euros em faturas só para este fim. O fisco concede ainda um benefício fiscal através do IVA suportado nos gastos em cabeleireiros, oficinas e restaurantes. 
2 – Pensionistas e trabalhadores 
Esqueça as datas para a entrega da declaração do IRS a que se habituou nos últimos anos. Este ano (ou melhor em 2016) tudo muda. O prazo para a entrega na versão em papel ou pela internet vai ser o mesmo e decorre entre 15 de março e 15 de abril para quem, em 2015, tiver exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões. 
3 – Rendas, recibos verdes 
De 16 de abril a 16 de maio avança a entrega da declaração anual do IRS para as pessoas que em 2015 tiverem rendimentos provenientes de trabalho independente (recibos verdes), prediais (rendas) ou mais-valias. Nestes casos, apenas a entrega eletrónica é possível. 
4 – Validações até 15 de fevereiro 
Mais do que nunca é necessário estar atento ao ritmo de entrada das faturas no Portal das Finanças. O prazo para verificar se foram devidamente comunicadas pelas empresas e para proceder ao registo de alguma que tenha escapado, termina a 15 de fevereiro. As faturas que se encontram suspensas têm também de ser obrigatoriamente validadas ou colocadas no CAE correto até 15 de fevereiro. Em anos anteriores, o governo tem prolongado o prazo até ao final daquele mês, mas nada indica que esta decisão se repetirá. Este procedimento deve ser observado também quando haja faturas com o NIF de dependentes. 
5 – Reclamações até 15 de março 
De 1 a 15 de março, os contribuintes e titulares das despesas devem fazer uma nova verificação das despesas que serão consideradas pelo fisco como dedutíveis ao seu IRS. Podem reclamar dentro deste prazo quando detetarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo da respetiva dedução. As reclamações não terão efeitos suspensivos nos prazos legais de entrega da declaração do IRS nem da liquidação e pagamento do imposto. 
6 – Regra da tributação separada 
Com a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015, os contribuintes casados passaram a ser tributados em separado. Este é considerado o regime regra, pelo que a entrega da declaração terá também de ser feita em separado – sendo as deduções dos dependentes e o seu peso no quociente familiar dividido pelos pais. Isto não significa que os casais não possam continuar a entregar a declaração em conjunto. Porque esta possibilidade mantém-se, mas exige que os contribuintes expressem essa sua vontade e que a entrega da declaração seja feita dentro dos prazos previstos (ver pontos 2 e 3)
in dinheirovivo.pt

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