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22 de fevereiro de 2017

Posso excluir um filho da minha herança?



Sim, mas apenas em circunstâncias muito excecionais. Muitas pessoas desconhecem as regras mas um cidadão não pode dispor e decidir com total liberdade como distribuirá a sua herança, mesmo que deixe essa vontade expressa por escrito num testamento. Isto porque a legislação determina que quando existem herdeiros legítimos – como é o caso do cônjuge, descendentes e ascendentes – o cidadão apenas pode dispor e decidir livremente sobre uma parcela dos seus bens. Esta parcela é a chamada quota disponível. Já os restantes bens, que se referem à parte que o cidadão não pode dispor, são a quota legítima.
O valor desta quota legítima depende dos herdeiros legais. Segundo explica o site Sucessões na Europa, da responsabilidade da Conselho de Notários da União Europeia, “a quota legítima é de metade se for chamado a suceder apenas o cônjuge ou quando forem chamados a suceder apenas os pais do falecido, sendo de um terço se forem chamados ascendentes de segundo grau ou seguintes, essa quota é ainda de metade se for chamado apenas um descendente. Em todos os outros casos a quota legítima é sempre de dois terços do valor da herança”. Isto significa que, por exemplo, um cidadão que seja casado e tenha dois filhos, se ele fizer um testamento e quiser decidir como irão ser distribuídos os seus bens após a sua morte, dois terços do valor da herança serão automaticamente distribuídos pela sua mulher e os dois filhos. Sendo que este cidadão apenas poderá decidir livremente sobre a distribuição dos seus bens, relativamente apenas a um terço do seu património. Nesta parcela, não é necessário que o beneficiário seja familiar uma vez que o cidadão pode indicar quem quiser para receber esta parte do seu património.
Mas imagine a seguinte situação: Se este cidadão se tiver incompatibilizado com um dos filhos e quiser deserdá-lo, é possível fazê-lo? A lei prevê essa possibilidade mas em situações excecionais e muito específicas. Segundo o site Direitos e Deveres, da fundação Francisco Manuel dos Santos, apenas é possível deserdar um filho ou um herdeiro legítimo nas seguintes situações: quando o herdeiro tiver sido condenado por um crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da herança, ou do seu cônjuge, ascendente, ou descendente; ou quando o herdeiro foi condenado por denúncia caluniosa ou por falso testemunho contra as mesmas pessoas. Segundo o mesmo site, pode ainda ser deserdado o herdeiro que tiver recusado (sem justa causa) ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos. Estas regras estão clarificadas no artigo nº 2166   do código civil.

Uma nota importante: Se quiser deserdar um herdeiro terá de fazer um testamento e declarar a deserdação, indicando a sua causa.

O que acontece se não existir um testamento?
Quando não existe um documento escrito no qual o autor da herança define como serão distribuídos os seus bens após a sua morte, o património é atribuído aos herdeiros legítimos. Assim se a pessoa falecida for solteira e não tiver filhos são os pais que herdam o património. Se a pessoa for casada, o cônjuge torna-se herdeiro do património. Se a pessoa for casada e deixar filhos, o cônjuge será co-herdeiro com os filhos e a herança é partilhada em partes iguais entre o cônjuge e os filhos, sendo que o cônjuge deverá receber pelo menos 25% da massa hereditária, de acordo com a informação disponível no portal Sucessões na Europa.

in saldopositivo.cgd.pt

 

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