MENSAGENS RECENTES DO BLOG

7 de agosto de 2017

Dicas e conselhos para quem arrenda casa

Seja inquilino ou senhorio, tenha um atenção os principais aspetos da lei. 


INQUILINOS

Os seus direitos
Tem do direito de viver, em economia comum, com a família em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau. Pode ainda receber até três hóspedes
Cabe ao senhorio fazer as obras de reparação do imóvel. Caso não as faça, o inquilino pode fazê-las, não tendo de esperar uma decisão do tribunal, tendo depois o direito de ser reembolsado, descontando o valor na renda
Atenção à lei
Já não há um prazo mínimo para se fazer um contrato de arrendamento. Se inquilino e senhorio não estabelecerem nenhum prazo no contrato, presume-se que este seja válido por dois anos, renováveis.
Pode denunciar o contrato antes do final do prazo se o fizer com uma antecedência mínima de 60 dias (para contratos entre 6 meses e 1 ano); 90 dias (contratos de 1 a 6 anos); ou 120 dias (contratos superiores a 6 anos)
A taxa de esforço
Os estudos indicam que a renda da casa não deve ser superior a 35% do rendimento líquido mensal do agregado
Exemplos: 
> Salário: €991,46 (ou seja, um casal em que ambos ganham o salário mínimo) / Renda máxima ideal: €347
> Salário: €1 500 / Renda máxima ideal: €525
> Salário: €3 000 / Renda máxima ideal: €1 050
> Essa seria a renda ideal conforme o rendimento, mas como avaliar se a renda que lhe estão a pedir é justa? Naturalmente tem de comparar com outros imóveis da mesma tipologia, com as mesmas características, na mesma zona. 
> Também pode comparar com o cálculo que a Lei das Rendas determina para a atualização das mesmas, embora não seja necessariamente uma referência. Aí, a renda corresponde a 1/15 do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de imóvel. 
Fórmula: VPT/15/12
Exemplo: €100 000/15/12
Renda mensal: €555,55


SENHORIOS

Despejo por falta de pagamento
Se o inquilino falhar dois meses seguidos no pagamento da renda, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento. O inquilino ainda pode regularizar a situação no mês seguinte, mas só poderá usar este benefício uma vez durante todo o contrato. Pelo que se se voltar a atrasar dois meses seguidos pode ser despejado. O senhorio pode ainda denunciar o contrato se o inquilino se atrasar mais de oito dias no pagamento da renda por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) num ano.
1º Passo: Notificar o inquilino da cessação do contrato (de preferência por escrito, em carta registada com aviso de receção), explicando as razões e anotando os valores em dívida
2º Passo: Dar entrada com um processo especial de despejo, no Balcão Nacional de Arrendamento
Quais são as suas despesas
> Obras de manutenção do imóvel são por conta do senhorio
> Quotas do condomínio, fixas ou extraordinárias
> Imposto do selo e Imposto Municipal sobre Imóveis
> Certificado energético, que é obrigatório ter também para quem arrenda


in visao.sapo.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...