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14 de agosto de 2017

Planeia aposentar-se? Atenção à nova idade da reforma

A idade de acesso à reforma para 2018, publicada em Diário da República, acrescenta um mês ao patamar em vigor este ano. 




A idade normal de acesso à pensão de velhice passou a ser de 66 anos e quatro meses. O novo patamar aplica-se às reformas de 2018 e vem acrescentar um mês à idade de acesso em vigor este ano (66 anos e três meses). A alteração da idade da reforma foi ontem publicada em Diário da República, através da Portaria n.º 99/2017.
A mudança da idade da reforma resulta da fórmula de cálculo utilizada pela Segurança Social para definir a idade de reforma, que tem em conta a esperança média de vida. Segundo a legislação em vigor, “a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão”.

Reforma antecipada mais penalizada

Se tem mais de 60 anos e uma carreira contributiva superior a 40 anos, poderá pedir a reforma antecipada, de acordo com o regime transitório em vigor desde 2016. Terá, no entanto, de contar com uma nova redução no valor da pensão a receber. A Portaria n.º 99/2017 inclui também a atualização do fator de sustentabilidade para 0,8612. Ou seja, quem se reformar antecipadamente em 2017 verá a pensão reduzida em 13,88%, devido ao fator de sustentabilidade, além do corte previsto de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade da reforma.

Exemplos de penalização da reforma antecipada em 2017

Verifique, na tabela abaixo, como são calculadas as penalizações para um beneficiário que peça a reforma antecipada em 2017 (tendo por base uma pensão no valor de 1.000 euros, a que o mesmo teria direito se pedisse a reforma na idade legal).
IdadeAnos de carreira contributivaNº de meses para calcular penalizações*Valor da penalização por antecipação
(0,5% x nº meses)
Corte adicional pelo fator de sustentabilidade
(13,88%)
Valor de pensão a receber
624132160€116,59€723,41€
624324120€122,44€757,56€
6441840€133,25€826,75€
644300138,80€861,20€
*Tenha sempre em consideração que, nestas contas, há uma penalização pelos meses de antecipação (contados até aos 65 anos), mas que cada ano de contribuições acima dos 40 lhe dá uma benesse de quatro meses, conforme explicado no Guia Prático da Segurança Social sobre pensões de velhice. No final deste rácio (entre os meses antecipados que lhe são penalizados e os meses ‘extra’ que lhe são creditados em resultado da carreira contributiva), multiplique o número de meses por 0,5%. O fator de sustentabilidade aplica-se sobre o valor apurado após esta penalização.

Sabia que… 
O Governo está, atualmente, a trabalhar numa proposta de alteração das reformas antecipadas, incluindo a revisão do cálculo das penalizações. A apresentação da proposta estaria prevista para o primeiro trimestre deste ano (segundo as previsões do Governo no final de 2016).



in saldopositivo.cgd.pt

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