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17 de agosto de 2017

Quais são os direitos e deveres do inquilino?

Quais os direitos e deveres do inquilino?

Está a arrendar casa? Se for o caso, conheça os direitos e deveres inerentes ao arrendamento de um imóvel. Afinal de contas, ao arrendar uma casa, estamos a usufruir de um espaço que não nos pertence de facto. Como tal, é dever de qualquer inquilino contribuir para a manutenção do espaço que arrenda durante o período de tempo em que ocupa a dita habitação.  Por outro lado, o inquilino, ao pagar uma renda mensal também goza direitos que auxiliam à proteção da sua segurança. Vejamos os principais deveres e direitos do inquilino estipulados de acordo com o artigo n° 1038  entre outros da Nova Lei do Arrendamento Urbano (NRAU) da Lei n° 31/2012 de 14 de Agosto.
 Deveres
Consideram-se obrigações do inquilino os deveres normais de pagar a renda e as despesas do condomínio inerentes bem como o de não explorar o imóvel com um fim diverso ao que ele se destina, por exemplo, alugar um escritório e habitá-lo.
O arrendatário deverá também facilitar qualquer visita que o senhorio decida fazer à habitação, e no caso de a casa ser alvo de reparações urgentes, é dever do inquilino tolerar os respetivos arranjos.
Ao arrendar uma casa é preciso ter em consideração que não é possível, de acordo com a lei, subalugar o imóvel. Caso saiba que vai estar ausente durante determinado período de tempo e tem um conhecido que tem interesse em subalugar, certifique-se de comunicar esta possibilidade ao senhorio, pois pode acontecer chegarem a um consenso. Se, após falar com o senhorio, a cedência do imóvel arrendado for bem sucedida, é dever do inquilino comunicar a mudança de arrendatário num prazo de quinze dias.
É também dever do inquilino alertar o senhorio caso a habitação arrendada possa estar de alguma forma em perigo ou que terceiros se intitulem com direitos relativos à habitação. Finalmente, é obrigação do inquilino restituir o imóvel arrendado ao senhorio assim que o contrato termine.
 Direitos
Como vimos, os deveres dos inquilinos não são um peso extremamente pesado mas sim um alerta ao seu dever responsável e cumpridor. Vejamos as situações em que o inquilino é protegido pela lei.
Nos casos acima referidos, em que as obras urgentes requeiram a mudança temporária do inquilino, o mesmo tem direito a realojamento temporário dentro das mesmas condições (área da casa, localidade, etc.) sendo desta forma o inquilino indemnizado pelo senhorio. Por sua vez, o inquilino tem o direito de realizar reparações urgentes que possam surgir no imóvel. Se o senhorio não responder ao comunicado oficial atempadamente, o inquilino poderá prosseguir com as obras e será reembolsado pelo senhorio mediante apresentação dos respetivos comprovativos. Adicionalmente, o inquilino tem o direito de realizar pequenas deteriorações conscientes no imóvel, como por exemplo pequenos buracos para pendurar quadros, estantes, fotografias, etc.
Note-se também que caso o senhorio decida vender o imóvel que está a arrendar, o inquilino tem direito de preferência sobre a habitação se assim o desejar. Para tal é necessário, de acordo com a lei, que o arrendatário habite no imóvel há pelo menos três anos.
Apesar de parecer demasiado evidente, o inquilino tem o direito a viver com a família, cônjuges ou parentes até ao 3° grau da linha lateral. Adicionalmente, é permitido ao arrendatário um máximo de três hóspedes.
O contrato de arrendamento não representa um compromisso rígido entre as partes. Assim, o inquilino tem direito a denunciar o contratoantes do termo do mesmo, devendo sempre respeitar o aviso legal expresso na lei (entre 60 e 120 dias dependendo de contratos com prazo indeterminado e prazo certo).
A entrada em vigor do NRAU o inquilino passou a ter o direito de impugnar a avaliação do imóvel feita pelas Finanças. Por exemplo, imagine que o Fisco considerou que o imóvel tinha garagem quando não tem, ou que tinha 120 mquando na verdade tem 100 m2, nestes casos, o inquilino pode pedir uma reavaliação.
Finalmente, apesar de a lei não permitir ao inquilino o uso devido do imóvel arrendado, o inquilino tem direito a exercer indústria doméstica, como por exemplo, serviços de cabeleireiro, reparação de veículos e automóveis, atividade industrial de carpintaria, etc.


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